Precatórios: O que são?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela justiça quando o Poder Público tem alguma dívida para com um cidadão.
Desta forma, quando se ganha uma ação judicial contra o Poder Público, o cidadão tem o direito a receber os precatórios.
Como o Poder Público não pode efetuar nenhum pagamento em espécie, existe todo um processo para que você possa receber o que é seu por direito.
Então, qual o prazo para receber Precatórios?
O prazo para pagamento dos precatórios será sempre a partir de 01 de julho do ano subsequente.
Quando o valor para pagamento for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos para entes federais, 40 (quarenta) salários mínimos para entes estaduais e 30 (trinta) salários mínimos para entes municipais, geralmente são pagos pelo Poder Público através de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até 60 dias.
O pagamento dos precatórios segue uma ordem cronológica que varia de acordo com o número do processo executado, porém idosos e pessoas com doenças graves tem prioridade de recebimento no ano programado.
É necessário um advogado para receber Precatórios?
Para que o valor seja liberado, após o advogado apresentar toda a documentação necessária, o mesmo será creditado em uma conta judicial no Banco do Brasil.
Porém, nos deparamos com a falta no cumprimento dos prazos estipulados pelos entes públicos para o pagamento dos precatórios.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2014 noticiou que só os atrasos em pagamentos já somavam quase R$ 100 bilhões de reais, devido a morosidade processual.
Com o retorno da compensação de tributos autorizada pela Constituição Federal, os credores que não quiserem mais esperar para receber os precatórios poderão negociá-los com terceiros que possuam dívidas tributárias como ICMS, ISS, IPTU, entre outros.
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Então posso negociar meus Precatórios com devedores de dívidas tributárias?
Sim, você pode negociar seus precatórios.
Mas primeiro, isso é possível pois, de acordo com o Artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na Emenda Constitucional Nº 94 de 2016, a mais recente atualização, oferece ao credor a possibilidade de exercer o seu direito de compensação de débitos tributários com créditos de precatórios.
Mas de que forma isso pode ser feito?
Assim que o credor formaliza seu interesse em pagar dívidas tributárias ou vender os precatórios, é realizada uma análise jurídica para verificar se não há nenhum impeditivo para utilização ou venda.
A partir daí o precatório já pode ficar disponível para a empresa que formaliza o contrato de compra e venda e a sua escritura no cartório.
No caso de venda de precatórios o credor vende ao terceiro que, geralmente paga de 20 a 40% sobre o valor que o credor tem para receber.
Este processo se dá através de um contrato de cessão entre o credor dos precatórios e o terceiro.
Para as empresas que estão com dívidas tributárias, esta é uma forma para liquidar estas pendências, pois existe a possibilidade da negociação dos valores devidos.
E para aqueles que não querem mais esperar para receber os precatórios, é uma forma de obter o valor antes do prazo determinado pelo Poder Público.
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