Planos de saúde devem cobrir testes do Coronavírus
A vida do brasileiro não tem sido nada fácil nestas últimas semanas.
A confirmação de vários casos do Coronavírus tem afetado grandemente a rotina de todos.
Devido a esta pandemia, dúvidas e inseguranças sobre as coberturas dos planos de saúde em relação ao Coronavírus se tornaram frequentes.
Neste artigo, vamos falar um pouco sobre o Direito do Consumidor que tem plano de saúde e os deveres da operadora de saúde em relação aos pacientes com suspeita de ter o Coronavírus.
Quais são os direitos do consumidor que tem plano de saúde?
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), o exame para detectar o Coronavírus passou a ser obrigatório para quem tem plano de saúde.
Desde quando o exame para detecção do Coronavírus está coberto pelos planos de saúde?
Desde o dia 13 de março, os planos de saúde devem cobrir os custos do teste que confirma a contaminação por Coronavírus.
Através da Resolução Normativa 453, os planos de saúde deverão realizar o exame para detectar o Coronavírus sempre que houver solicitação médica.
Em quais casos o exame para identificar o Coronavírus deve ser feito?
A cobertura é obrigatória a todos os pacientes que se enquadrarem como “suspeitos” de estar contaminado com o Coronavírus.
Quando devo procurar um médico?
– se você suspeitar que está com o Coronavírus, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde;
– se você viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre;
– se você teve contato com alguém suspeito ou confirmado para o Coronavírus nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.
O que de fato os planos de saúde cobrirão referente ao tratamento para os problemas de saúde causados pelo Coronavírus?
Os planos de saúde são obrigados a cobrir, consultas, exames, internações e qualquer outro tipo de tratamento ocasionado pelo Coronavírus.
As dúvidas devem ser sanadas junto a sua operadora de plano de saúde e também junto a ANS
Fique atento ao segmento do seu plano de saúde:
– ambulatorial: são garantidos as consultas médicas e os atendimentos de urgência e emergência que não ultrapassem um período de 12 horas.
– hospitalar: são garantidos todos os direitos do ambulatorial mais internação e todos os serviços e insumos utilizados no hospital.
Se você já pagou pelo exame que detecta o coronavírus, tem o direito de pedir reembolso, uma vez que a justiça considera abusiva a negativa de um procedimento somente pelo fato dele não constar no rol da ANS.
Se você está no período de carência do plano de saúde também tem o direito assegurado em caso de emergência.
Se você é beneficiário de plano de saúde e recebeu uma negativa da sua operadora de saúde mesmo após a determinação da ANS, tenha em mãos o motivo, que se considerado abusivo, o usuário deverá recorrer a Justiça para ter seus direitos assegurados.
O escritório Chaves Advocacia em SP conta com profissionais especialistas no Direito do Consumidor para auxiliar beneficiários de planos de saúde em relação aos seus direitos em casos de pandemias e epidemias.