Temos falado sobre a importância do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Compliance em uma empresa nos artigos anteriormente publicados e que você pode ter acesso, visitando a página Publicações Jurídicas .
Na semana passada, a Receita Federal abriu Consulta Pública através da RFB nº 4/2018 com o intuito de receber opiniões dos contribuintes acerca do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
Finalidade do Programa para o Contribuinte
Este programa tem por finalidade fazer com que os contribuintes, através de boas práticas cumpram com as suas obrigações fiscais em dia!
Haverá uma classificação, de A à C e os contribuintes se enquadrarão de acordo com o grau de conformidade tributária de sua empresa.
Este sistema tem o intuito de premiar aquelas empresas que agem de boa fé e tem regularidade no cumprimento dos seus deveres fiscais e tributários, ou seja, são boas pagadoras.
A abertura de uma consulta pública facilita ao contribuinte entender melhor as referências deste novo programa, opinar e que é uma tendência mundial.
E aqui no Brasil, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária já e um sucesso em segmentos como o aduaneiro, por exemplo, e em alguns estados já se tornou obrigatório.
A relação de respeito, segurança jurídica, saúde financeira da empresa, boa fé, entre outros, são princípios adotados pelo programa Pró-Conformidade da Receita Federal, que deseja criar condições mais favoráveis àqueles que já possuem bom relacionamento com o Fisco e estimulando àqueles que ainda não tem regularidade.
Quais serão os critérios utilizados pela Receita Federal na hora de classificar uma empresa?
– cadastro compatível às atividades da empresa;
– clareza e legitimidade nas informações prestadas ao órgão;
– cumprimento de prazos para apresentação de documentos;
– pagamento em dias das obrigações fiscais.
Quais serão os benefícios para as empresas classificadas como “A”?
As empresas classificadas como “A”, terão prioridade no atendimento presencial e no recebimento de restituições e créditos tributários.
Além de serem avisadas se houver alguma irregularidade ou infração, desta forma, terão a chance de realizar as alterações necessárias a fim de evitar o pagamento de multas que variam de 75 a 150% do valor devido ao órgão.
E as empresas que se classificarem como “B” e “C”?
Estas empresas poderão ser incluídas no Regime Especial de Fiscalização (REF) e até mesmo, ter o seu benefício fiscal cassado.
A avaliação será feita trienalmente, lembrando que o comportamento da empresa no último ano será o de maior peso.
Empresas a partir de um ano, já serão classificadas e até fevereiro de 2019, a Receita Federal tem em mente já ter enviado a nota para mais de 5 milhões de empresas no Simples Nacional.
A Consulta Pública estará disponível até 31/10/2018
Implantar um Programa de Compliance em sua empresa fará toda a diferença neste momento onde a Receita Federal busca se relacionar de forma mais justa com os seus contribuintes.
O Compliance também visa à economia dentro de uma empresa, pois tem caráter estratégico a partir do momento que todos os departamentos estão envolvidos em um objetivo.
Os programas de Compliance são personalizados e são elaborados para todo e qualquer segmento, independentemente do porte e da idade da empresa.
Por isso, para saber mais sobre a Consulta Pública e participar deixando sua opinião, acesse o site oficial da receita sobre esta Consulta Pública, ou preencha o formulário abaixo, que entraremos em contato.
Precisa de mais orientações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária?
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Se você deseja mais informações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e a implantação de um Programa de Compliance em sua empresa, entre em contato com o escritório Chaves Advocacia.
Temos um time de profissionais com know how em Direito Tributário especializado para orientar você nos mais diversos procedimentos a respeito deste assunto.
Independentemente do tamanho de sua empresa, invista na tendência que se tornou diferencial competitivo.
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