Se você teve seu nome negativado indevidamente no SPC e SERASA, saiba que, isso gera indenização por danos morais!!!
Já pensou em ir às compras e de repente, ao precisar de um crédito ou financiamento descobrir que o seu nome está negativado no SPC e SERASA?
A inadimplência é algo comum em relações comerciais. Contudo, a negativação do nome de uma pessoa também pode acontecer de forma indevida, visto que muitas empresas cadastram indevidamente os dados dos consumidores ocasionando prejuízos financeiros e morais.
Dívidas que o indivíduo contraiu sem ter adquirido tal produto ou serviço de determinada empresa, empréstimos sem ter solicitado ao banco ou financeiras e até mesmo a inclusão errônea do nome e CPF do consumidor no cadastro de inadimplentes, são passíveis de indenização por danos morais.
Ainda que o consumidor esteja com o nome negativado por ter uma dívida, ele tem o direito de NÃO ser exposto ou sofrer qualquer tipo de constrangimento durante as cobranças.
O que é uma inscrição indevida?
Quando o nome e o CPF de uma pessoa são lançados INDEVIDAMENTE no cadastro de devedores, existe uma ofensa aos direitos de personalidade. Desta forma, para que a inclusão seja correta, faz-se necessário a comprovação do débito existente e a comunicação do fato ao consumidor.
Indenização por cobrança indevida é em DOBRO.
De acordo com o artigo 42 do CDC, em casos de cobrança indevida o consumidor tem o direito de receber o dobro da quantia que lhe está sendo cobrada, acrescido de juros e correção monetária.
Exemplo: a pessoa efetuou o pagamento da fatura do cartão de crédito, mas a operadora continua realizando a cobrança alegando que não houve o pagamento.
Existe um prazo para o nome ficar negativado?
O prazo máximo para o nome do consumidor constar na base de dados do SPC e SERASA é de até 5 anos.
Passado este prazo, o credor é obrigado a retirar o nome do consumidor da base de inadimplentes, caso contrário, estará sujeito ao pagamento de indenização por danos morais.
As dívidas caducam (prescreve)?
O Credor só pode cobrar a dívida por um período de até 5 anos após a sua data de vencimento.
Após este período, a dívida prescreve e o nome do consumidor deve ser retirado da base de dados do SPC E SERASA.
OK, mas quais são os valores das indenizações?
As indenizações geralmente variam de R$ 5.000,00 a até R$ 25.000,00.
Quais são os motivos mais comuns de inscrição indevida no SPC e SERASA?
Dívida paga – quando uma dúvida é paga, mas não é excluída do controle de pagamentos;
Inexistência de negócio – quando não existe a relação entre o credor e suposto devedor;
Manutenção da inscrição após pagamento da dívida – mesmo após pagar a dívida, a empresa não retira o nome da lista de mau pagadores;
Ausência de comunicação prévia – quando o consumidor não é comunicado sobre a dívida e consequentemente sobre a inclusão do seu nome e CPF na lista de inadimplentes;
Prescrição do direito de exigir a dívida – se dá quando a empresa continua cobrando o comprador após o prazo de prescrição dívida que é de 5 anos.
A inscrição indevida no SPC e SERASA gera prejuízo de ordem moral, além do constrangimento perante a sociedade.
Para acionar a justiça e requerer indenização por inscrição indevida no SPC e SERASA, é necessária a comprovação do fato, que pode ser feita com documento provando que você está inscrito no cadastro de inadimplentes injustamente.
A Chaves Advocacia é um escritório especializado no Direito do Consumidor, atuando em casos inscrição indevida e práticas abusivas em dívidas que já caducaram.